Agosto Lilás: o que é e como abordar o tema?

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Agosto lilás? Que campanha é essa?

Começo com essas duas perguntas porque foram elas que ouvi ao levantar sobre o tema durante uma conversa essa semana, por isso entendi sobre a necessidade de escrever esse artigo. 

O Agosto Lilás nada mais é do que uma campanha de enfrentamento e conscientização à violência familiar e doméstica contra a mulher. Essa campanha foi criada para reforçar e disseminar a Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha, que inclusive acabou de completar 17 anos). 

—Já sentiu a importância do assunto, né?

Só fazendo um breve resumo, para quem ainda não sabe, a lei Maria da Penha tem como objetivo proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O nome da lei surgiu em homenagem a Maria da Penha, uma mulher que lutou muito para defender a segurança das mulheres que estão passando por violência. 

De acordo com o Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania (2022), o Brasil tem mais de 31 mil denúncias de violência doméstica ou familiar contra as mulheres até julho de 2022. Porém, infelizmente, apesar das denúncias, o número de feminicídio – Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015 – é bem alto. Em março de 2023, o Brasil registrava um a cada seis horas.

Agora analisando na perspectiva da violência contra a mulher temos:

PASMEM COM ESSES DADOS!

E agora eu faço uma pergunta para você que é RH, qual é o seu papel frente ao tema?  

Aquela história de que os problemas dos colaboradores ficam para fora é um mito! Assim como aquela criada culturalmente de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher!”

Eu, Eduarda, enquanto profissional da saúde, psicóloga, mulher e humana, acredito e faço questão de ser agente de mudança para transformar a vida do maior número de mulheres que eu conseguir alcançar através da informação. Da minha voz!  E se eu que sou um grãozinho posso atingir muitas pessoas, imagina você, empresa?!

E, para isso quero dividir e conscientizar sobre o que é considerado violência contra mulher dentro da perspectiva da Lei Maria da Penha: 

  1. Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

I. espancamento; II. atirar objetos, sacudir e apertar os braços; III. estrangulamento ou sufocamento; IV. lesões com objetos cortantes ou perfurantes;  V. ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo; VI. tortura.

  1. Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

I. ameaças; II. constrangimento; III. humilhação; IV. manipulação; V. isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes); VI. vigilância constante; VII. perseguição contumaz; VIII. insultos; IX. chantagem; X. exploração

  • limitação do direito de ir e vir; XII. ridicularização; XII. tirar a liberdade de crença
  • distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting). 
  1. Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força (independente se é seu parceiro ou não)

I. estupro; II. obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa; III. impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar; IV. forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação; V. limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

  1. Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  • I. controlar o dinheiro; II. deixar de pagar pensão alimentícia; III. destruição de documentos pessoais; IV. furto, extorsão ou dano estelionato; IV. privar de bens, valores ou recursos econômicos; V. causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste. 
  1. Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
  • I. acusar a mulher de traição; II. emitir juízos morais sobre a conduta; III. fazer críticas mentirosas; IV. expor a vida íntima; V. rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole; VI. desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Milhares de mulheres passam por violência doméstica e não sabem que estão sendo violentadas, por muitas acreditarem que a violência em si esteja associada somente à agressão. Que erro! Como vimos a violência vai além e é transvestida em diversas frases e abordagens no cotidiano. É um xingamento explícito, é controle financeiro, é um “ai gata, você não pode sair comigo com short desse tamanho” até um belo dia chegar em “tira agora esse short!”. 

Espero que esse artigo breve desperte em você uma perspectiva diferente sobre violência doméstica e familiar. Quero que você ressignifique conceitos e se torne um agente de mudança para transformar a vida de uma mulher. Quero que você ofereça ajuda através da informação. Quero que você se atente no assunto e não deixe passar despercebido um assunto tão sério quanto o – Feminicídio.

E, se você se viu nesse cenário ligue: 180

Canal de Atendimento à Mulher, cujo objetivo é oferecer três tipos de atendimentos: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

Vale ressaltar a importância de divulgar esse número, pois segundo o Ministério dos Diretos Humanos e da Cidadania (2022), cerca de 70% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil nunca passaram pela rede de proteção.

Não se cale, denuncie. Peça ajuda!

Como sugestões de ações para você abordar um assunto como o Agosto Lilás na sua empresa, deixo:

  1. Ter um momento só das meninas, tipo “clube da luluzinha” para conversarem sobre o tema todas juntas em um ambiente que se sintam seguras; Ex: Segue fotinha da UNIT;
  2. Comunicação interna com uma arte e um textinho explicando; 
  3. Decoração com balões;  
  4. Fitas/cartões com bilhetes motivacionais e inspiradores que encorajam sua voz;
  5. Palestras de profissionais que falem sobre o tema, como um workshop com psicólogos e advogados. 
Colaboradoras da Unit em reunião para debater o Agosto Lilás.

Lembrando que, existe um canal de atendimento à Mulher, cujo objetivo é oferecer três tipos de atendimentos: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. Se precisar, ligue 180. 

Não se cale, denuncie. Peça ajuda!

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