Fim de ano chegando e com ele o tão aguardado décimo terceiro salário. Também conhecido como gratificação natalina, a bonificação consiste em um valor extra recebido em dezembro pelos trabalhadores em regime CLT, proporcional aos meses trabalhados.
Apesar de a lei que garante a gratificação aos funcionários ter sido sancionada em 1962, ainda há quem tenha dúvidas relacionadas. Neste artigo iremos esclarecer os principais questionamentos voltados ao tema.
Quem tem direito
Todo aquele que atua com carteira assinada possui, por lei, o direito de receber o décimo terceiro.
Seja ele, trabalhador urbano, rural, doméstico, aposentado ou pensionista do INSS.
Funcionários temporários também possuem o direito de receber a bonificação, contando o tempo trabalhado, mesmo que não tenham completado um ano de empresa.
Aqueles afastados por acidente de trabalho recebem pelo tempo trabalhado. Já mulheres que estiverem de licença-maternidade possuem direito de receber o valor integral do décimo terceiro salário.
Quem não tem direito
Estagiários, funcionários demitidos por justa causa e pessoas jurídicas (PJ).
Quem trabalha como PJ não possui o décimo terceiro como lei do vínculo empregatício, entretanto, podem receber outras gratificações dependendo da política interna de cada empresa. O mesmo vale para estagiários.
Quanto aos casos de rescisão de contrato, apenas os que forem demitidos por justa causa que não possuem o direito ao 13º salário. Em qualquer outra situação de demissão, o trabalhador deve receber o pagamento extra.
Como calcular
Fim de ano é época em que o RH não para. Por isso, é o momento de estar atento a cada detalhe.
Quando se trata do cálculo do 13º, não é diferente. Um pequeno erro nas contas, pode acarretar problemas, tanto para o colaborador, como para a empresa.
Para aqueles que trabalharam na empresa por um ano completo, é simples: devem receber o valor do último salário bruto recebido.
Enquanto aos que iniciaram na empresa ao longo do ano, é preciso que se calcule proporcionalmente ao período trabalhado.
A fórmula é a seguinte: valor da remuneração dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
Portanto, se um colaborador recebe R$1.500 e está na empresa há 4 meses, então:
1.500 / 12 = 125
125 * 4 = 500
Portanto, o décimo terceiro salário deste funcionário será de R$ 500.
Nem sempre o resultado será redondo assim. Então vamos com outro exemplo, para deixarmos claro como funciona a conta.
Um colaborador recebe uma remuneração de R$ 2.200 e trabalha em um local há 7 meses. Dessa forma:
2200 / 12 = 183,33
183,33 * 7 = 1283,34
Assim, o trabalhador tem direito a um décimo terceiro de R$ 1.283,34.
Prazos
O pagamento do décimo terceiro precisa ser feito dentro de determinado período. Para as empresas que decidem fazer o pagamento em uma só parcela, o prazo é no dia 30 de novembro.
Caso seja parcelado, a primeira parte deve ser paga até este mesmo dia. Enquanto a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Ambas as datas podem mudar, caso não caiam em dia útil.
Parcelas
Como dito, o 13º pode ser dividido em duas parcelas. Agora iremos explicar como é feito o cálculo destes pagamentos.
A primeira parcela resulta de uma conta simples: O resultado do cálculo ensinado acima, dividido por dois.
A segunda parcela vai um pouco além de dividir o resultado final por duas partes. Porque é neste momento em que será cobrado os descontos.
O cálculo da segunda parcela fica assim:
- Divida o salário bruto por 12
- Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados
- Subtraia o valor da primeira parcela
- Subtraia o valor dos descontos do INSS e do IR.
Hora extra
As horas extras não ficam de fora da contagem do salário complementar.
A empresa deve somar todas as horas extras feitas ao longo do ano por determinado colaborador e dividir pelo número de meses trabalhados até a data do pagamento. O resultado é multiplicado pelo valor da hora extra.
Horas noturnas e adicionais de insalubridade e periculosidade também entram na contabilidade que resulta no 13º.
Comissões
As comissões também devem ser levadas em conta. Seguindo o mesmo esquema de cálculo, deve-se encontrar a média dos valores recebidos durante os meses trabalhados em uma empresa.
O valor médio das quantias recebidas durante o período, deve ser somado à conta final.
Absenteísmo
O absenteísmo também pode afetar o cálculo do décimo terceiro.
Isso porque, um mês só é válido como integral com ao menos 15 dias trabalhados, para assim, complementar o salário extra.
Dessa forma, se um colaborador tiver cinco dias de faltas injustificadas em um mês, o valor mensal em questão não será contabilizado no salário do 13º.
Planos
Ter um dinheiro extra no fim do ano é satisfatório para todos, podendo ser usado de inúmeras formas.
Para os presentes de natal, organização das festas natalinas e de virada de ano, para tirar aquela ideia de viagem do papel, pagar aquelas dívidas acumuladas anualmente ou até mesmo para realizar um sonho adiado.
Seja qual for o planejamento do colaborador, é dever da empresa dar todo o suporte necessário para que os trabalhadores sejam recompensados de maneira devida. Para que isso aconteça, somente com um RH livre de questionamentos sobre o 13º.
É nessa época também, que o setor de Recursos Humanos das empresas se prepara para o ano que se aproxima. E por aí? Como estão as preparações?